MP considera sem fundamento denúncia de vereadora Joize contra a administração pública de Colíder
Ministério Público decidiu pelo arquivamento de um Procedimento Preparatório instaurado a partir de representação formulada pela vereadora Joize Ponciano Gonçalves Pinheiro, que apontava irregularidades no Pregão Presencial 36/2022, que tratava da contratação de empresa no projeto Natal Luz.
A vereadora apontou o que ela julgava como diversas irregularidades.
O Ministério Público expediu ofício ao município de Colíder, requisitando esclarecimentos.
Após análise da documentação requerida, a promotora Graziella Salina Ferrari, optou pelo arquivamento do caso.
“No que toca à realização de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico (C), é inegável que o pregão eletrônico apresenta diversas vantagens em comparação ao pregão presencial, inclusive no que toca à eficiência e competitividade. Todavia, a utilização da modalidade de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, assim como o exíguo prazo para a execução dos serviços constante do edital (G), não autorizam concluir pela existência de superfaturamento, direcionamento da licitação ou dano ao erário – o que não foi ventilado pela manifestante”, pontua a decisão.
A promotora afirma que não existe justa causa para ajuizamento de ação para responsabilização por ato de improbidade administrativa ou qualquer outra providência a ser adotada e determinou arquivamento.
Fonte: IDEAL MT