Justiça reforma decisão e mantém oficial de justiça de Nova Canaã do Norte no cargo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão de primeira instância que havia rescindido unilateralmente o contrato temporário de D.S., servidor público contratado como Oficial de Justiça desde 2004. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, destacou a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da rescisão de contratos temporários, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença original, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte, julgou improcedente o pedido de D.S. de anulação do ato administrativo que rescindiu seu contrato sem a devida instauração de processo administrativo. A rescisão havia ocorrido em 2013, após quase dez anos de serviço, sem que o servidor fosse notificado para se defender.
D.S. estava no cargo por força de uma liminar proferida em 2014 pelo Tribunal de Justiça, que garantiu sua permanência até a decisão final.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso, fundamentou a decisão na jurisprudência do STF, que exige a prévia instauração de procedimento administrativo com garantias de contraditório e ampla defesa sempre que a Administração Pública pretenda anular atos administrativos que repercutam na esfera de interesses individuais. A decisão reformada se alinha ao entendimento consolidado no Tema 138 do STF, que trata da anulação de atos administrativos pela Administração com reflexos em interesses individuais.
Com a reforma da decisão, o Tribunal determinou a manutenção de D.S. no cargo de Oficial de Justiça até que seja instaurado o devido processo administrativo. A decisão ressalta a importância de respeitar os direitos constitucionais dos servidores temporários e reforça a obrigatoriedade de procedimentos legais antes de qualquer rescisão contratual.
O advogado de D.S., Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, enalteceu o resultado do julgamento, afirmando que “a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma a necessidade de que todos os atos administrativos respeitem os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Essa vitória não é apenas do meu cliente, mas de todos os servidores temporários que têm seus direitos fundamentais assegurados pela Justiça”.
Fonte: Nortão Online