INSS para autônomos e MEI: regras são alteradas e aposentadoria pode ficar mais distante
Novas diretrizes alteraram as regras do INSS para autônomos e MEI (microempreendedores individuais). Conforme comunicado do Instituto Nacional de Seguridade Social, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas no cálculo de regras de transição.
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Com isso, não é possível pagar contribuições atrasadas para atingir regras de transição da Reforma da Previdência. O Instituto não irá considerar o período mesmo que seja comprovada atividade anterior à Reforma.
Caso o segurado faça os pagamentos dos atrasados, as contribuições pagas em atraso podem ser computadas como tempo de contribuição, mas não como carência das regras de transição. Importante destacar que essa alteração se aplica às regras do INSS para autônomos e MEI, ou seja, não valem para trabalhadores com carteira assinada (celetistas) ou contribuintes facultativos.
Segundo o INSS, a mudança teve como base uma interpretação do decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19, responsável por instituir a Reforma da Previdência.
Entenda o que mudou nas regras do INSS para autônomos e MEI
Em entrevista ao jornal O Globo para explicar o que mudou, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, usou como exemplo uma mulher que tenha pagado contribuições por 26 anos. Porém, durante dois anos, ela teve uma empresa e, no período como autônoma, não efetuou as contribuições previdenciárias.
Antes da mudança do INSS ela poderia comprovar a atividade, pagar os 24 meses atrasados e, com isso, somaria 28 anos de recolhimento. Essa mulher poderia se beneficiar das regras de transição para completar os 30 anos de contribuição exigidos. Para isso, precisaria pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Ou seja, pagaria três anos.
Agora, com a nova diretriz do INSS, ela até poderia efetuar os pagamentos dos dois anos em atraso, mas não poderia se beneficiar da regra de transição dos 50%.