Força-tarefa fiscaliza 30 óticas em Cuiabá para coibir venda de óculos de grau sem receita médica
Polícia Civil, Procon e Vigilância Sanitária participaram da ação na capital.
Uma força-tarefa realizou fiscalização em 30 óticas de Cuiabá para coibir a venda de óculos de grau sem receita médica. Os proprietários foram orientados e notificados sobre a forma correta de venda de produtos e sobre proibições relacionados às óticas.
Os funcionários foram orientados sobre o oferecimento de exames de vista dentro da ótica; confecção e oferecimento de lentes sem prescrição médica ou de um optometrista com nível superior. Além disso, a equipe orientou sobre como manter um consultório médico junto à ótima e a distribuição de cartões de desconto.
As óticas também foram notificadas quanto à obrigação de emitir notas fiscais, informar os tributos, formas de pagamento, descontos e formas de financiamento.
A fiscalização foi feita pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal, durante o mês de maio.
Inquéritos policiais
A Decon instaurou dois inquéritos policias contra optometristas pela prática de crimes de exercício ilegal da medicina, venda casada, publicidade enganosa e até de falsidade ideológica.
O delegado da Decon, Rogério Ferreira, orienta aos consumidores a sempre procurar um médico oftalmologista ou optometrista com nível superior de sua confiança antes de ir a uma ótica para contratar a confecção de lentes de grau.
Segundo a polícia, mesmo os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, nem utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.
Assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar o crime de venda casada.
Já os Decretos 24.492/1934 20.931/1932 tratam da venda de lentes de grau e dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não pode ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.
Fonte: G1 MT