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Divórcio agora pode ser realizado em cartório ainda que existam filhos menores ou incapazes do casal

Divórcio agora pode ser realizado em cartório ainda que existam filhos menores ou incapazes do casal

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Uma vez decidido pelo casal que não há mais a possibilidade de continuar o relacionamento, apenas uma saída é prevista pela lei para regulamentar essa decisão, o divórcio.

Até a publicação da Lei nº 11.441, ocorrida em 04 de janeiro de 2007, o divórcio somente poderia ocorrer na Justiça, porém, em razão da demora do processo, o que no início era consensual muitas vezes acabava por se tornar litigioso.

Após a citada lei, o divórcio passou a ser permitido perante o Cartório, independentemente de homologação judicial, desde não existam filhos menores ou incapazes do casal.

Contudo, inovando no tema, a partir do dia 23 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do Provimento n. 25/202-CGJ, passou a autorizar que o divórcio seja realizado pelo Cartório mesmo que haja filho menor de idade ou incapaz.

Ao comentar o assunto, para o Dr. Adalberto Martins, advogado especializado na área, várias vantagens para o casal passaram a ser observadas, tais como:

ECONOMIA DE TEMPO: os atos praticados pelo Cartório são menos burocráticos, o que o torna muito mais rápido que o procedimento realizado judicialmente.

COMODIDADE: o documento a ser feito pode ser assinado em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e facilidade ao momento.

PRATICIDADE: o procedimento em Cartório traz versatilidade ao permitir que as partes possam estabelecer os parâmetros do divórcio, como pagamento de pensão alimentícia, definir o retorno do uso do nome de solteiro(a) e de fazer a partilha dos bens.

CONFIDENCIALIDADE: tratando-se o divórcio de procedimento a ser realizado perante o Cartório, não há a necessidade do casal proceder com a sua realização no local de seu domicílio, trazendo ao casal e a sua família maior privacidade.

Finalmente, importante destacar que o tabelião somente lavrará a escritura de separação ou divórcio se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Fonte: Nortão Online

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