Assassino de advogada usava nome falso em aplicativo de relacionamento para seduzir mulheres
Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar, que matou a advogada Cristiane Tirloni, usava nome falso para se relacionar com mulheres em aplicativos de namoro. A informação consta em depoimentos colhidos pela Polícia Civil na investigação do caso. Conforme um desses depoimentos, Almir flertou com outra mulher horas antes de cometer o feminicídio, no dia 13 de agosto.
Conforme o inquérito, uma mulher contou à polícia que chegou a trocar conversas com Almir pelo Tinder e ele se apresentava no aplicativo como “Paulo”. E que na data do crime, ela o reconheceu no Bar do Edgare, momento em que começaram a interagir;
Enquanto conversava com um amigo que estava com Almir, a mulher descobriu seu verdadeiro nome e que os dois foram ao estabelecimento “para conhecerem mulheres”.
A testemunha relatou que estava evitando beber naquela noite por temer ser parada em uma blitz. Almir chegou a se oferecer para levá-la para casa, conforme o depoimento. Almir e o amigo pareciam disputar a atenção da testemunha até a chegada de Cristiane.
Conforme o depoimento, era por volta das 23h30 quando a advogada chegou ao local. A testemunha não deu certeza, mas acredita que já tenha conversado com Cristiane em outras ocasiões enquanto estavam ao redor do balcão do bar.
A mulher relata que foi embora por volta de 00h45 do dia 13 de agosto e que Almir e Cristiane já estavam juntos.
A testemunha contou ainda que quando ficou sabendo do crime, na segunda-feira (14), logo imaginou que Cristiane poderia ter sido a vítima.
Cristiane foi espancada, estuprada e morta por asfixia. Em seguida, o ex-policial militar fez uma verdadeira faxina em casa para se livrar dos vestígios do crime e, somente na manhã seguinte, colocou o corpo da vítima no carro dela e a abandonou no Parque das Águas, em Cuiabá.
Na última semana Almir virou réu pelos crimes de estupro, homicídio qualificado e fraude processual. O bandido se livrou de responder pelo crime de ocultação de cadáver, conforme previa na denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT). A decisão é do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri.
Fonte: Reporter MT